Carta de Orientação ao Beneficiário
Prezado(a) Beneficiário(a),
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as operadoras de planos de saúde, fornece orientações para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE SAÚDE.
O que é a Declaração de Saúde?
Formulário obrigatório a ser preenchido pelo beneficiário (ou seu representante legal) informando doenças ou lesões preexistentes (DLP) conhecidas no momento da contratação. O beneficiário (você) tem direito à orientação gratuita por médico credenciado. Caso opte por médico particular, o custo será do próprio beneficiário.
Orientações ao declarar a doença e/ou lesão preexistente
- Se você usa medicamentos, faz tratamento médico, já teve diagnóstico, exame com alteração, internação ou cirurgia, deve DECLARAR A DOENÇA OU LESÃO.
- A operadora NÃO poderá impedi-lo de contratar o plano de saúde. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia à ANS.
- A operadora pode oferecer: cobertura total, CPT (Cobertura Parcial Temporária) ou Agravo — um acréscimo na mensalidade para garantir cobertura total após as carências.
- No caso de CPT, há restrição por até 24 meses para cirurgias, leitos especiais (UTI, etc.) e PACs, exclusivamente ligados à doença ou lesão declarada. Após esse prazo, a cobertura será integral, conforme o plano.
- Não há restrição para consultas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos simples, mesmo relacionados à DLP, após cumpridos os prazos de carência.
Orientações no caso de não declarar a doença e/ou lesão preexistente
- Não caberá alegação posterior de omissão de informação na Declaração de Saúde por parte da operadora para a doença ou lesão.
- A operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, nesse caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer CPT, ou solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS, denunciando a omissão da informação.
- Se a omissão for comprovada, o contrato pode ser rescindido por fraude, com responsabilização pelos custos.
- Até decisão final da ANS, não pode haver suspensão de atendimento ou rescisão. Se ocorrer, denuncie à ANS.
Para consultar a lista completa de procedimentos de alta complexidade (PAC), acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: www.ans.gov.br. Em caso de dúvidas, contate a ANS pelo telefone 0800-701-9656 ou pelo site www.ans.gov.br.
Declaração de Saúde — Definições
Esta declaração integra o contrato ora assinado, válida para todos os beneficiários indicados na Proposta de Admissão. Para pleno esclarecimento, seguem as definições:
1. Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP): Condições das quais o beneficiário ou representante legal tenha conhecimento no momento da contratação, conforme art. 11 da Lei 9.656/98, art. 4º, IX da Lei 9.961/00 e RN 558 da ANS (ou norma substituta).
2. Cobertura Parcial Temporária (CPT): Suspensão, por até 24 meses, da cobertura de procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e cirurgias, exclusivamente relacionados às DLP declaradas.
3. Agravo: Acréscimo no valor da mensalidade para permitir cobertura integral das DLP, após carência contratual, conforme negociação entre operadora e beneficiário.
O beneficiário deve declarar o conhecimento de DLP nesta Declaração de Saúde no ato da contratação. A omissão pode configurar fraude, sujeita à suspensão ou rescisão contratual, conforme art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98.
Informações adicionais:
- O preenchimento pode ser feito com auxílio gratuito de médico credenciado;
- Caso opte por médico não credenciado, o custo será do beneficiário;
- A entrevista qualificada orienta o preenchimento e esclarece sobre DLP, cobertura e consequências da omissão.
| Informação | Titular |
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Responda as questões abaixo, assinalando (S) para as respostas afirmativas e (N) para negativas. Ao final, especifique a doença.
| # | Condição | Titular |
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| Beneficiário | Item | Especificações | CID-10 (preenchimento médico) |
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Declaro que as informações de saúde prestadas por mim e meus dependentes foram fornecidas espontaneamente. Estou ciente de que a omissão de doenças ou lesões preexistentes pode ser considerada fraude, com possibilidade de rescisão contratual e cobrança das despesas decorrentes, conforme a Lei nº 9.656/98.
Reconheço que a operadora ofereceu Cobertura Parcial Temporária (CPT) (v. item 2 das Definições) para as doenças ou lesões preexistentes declaradas, válida por 24 meses a partir da assinatura do contrato. Durante esse período, não será permitida a realização de procedimentos cirúrgicos, uso de leitos de alta tecnologia ou procedimentos de alta complexidade relacionados a essas condições.
Ciente de que haverá cumprimento das carências conforme mencionado abaixo:
| Beneficiário | Nome | Carência |
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| Serviço | Prazo Normal | Titular |
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Os percentuais estão definidos de acordo com as regras da Resolução Normativa nº 563 da ANS ou aquela que venha a substituí-la. As faixas etárias e os percentuais de reajuste são:
- O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária.
- A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa.
- A variação de preços em razão de mudança de faixa etária incidirá apenas quando o beneficiário completar a idade limite, ou seja, no mês subsequente ao do seu aniversário.
- Os beneficiários com mais de 59 (cinquenta e nove) anos de idade, ou seja, com 60 ou mais anos, estarão isentos do aumento decorrente de modificação por faixa etária, permanecendo apenas a aplicação do reajuste financeiro anual na forma prevista neste contrato.
- O contratante obriga-se a pagar à Unimed, por si e por seus dependentes inscritos neste contrato, os valores correspondentes às mensalidades iniciais previstas na tabela de preços vigente, de acordo com as faixas etárias e variações percentuais que venham a ocorrer.
- Para conhecimento de todas as carências, limitações de coberturas e procedimentos não cobertos, deve ser consultado o contrato firmado entre as partes.
Pelo presente instrumento, DECLARO, para os devidos fins e efeitos, que, nesta data, recebemos da UNIMED SOBRAL – SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.649.106/0001-60, Operadora de Plano de Saúde registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 30317-8, com sede na Av. Dom José Tupinambá da Frota, nº 1951, Centro, CEP 62010-290, em Sobral/CE, o Guia de Leitura Contratual (GLC), o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), a que se refere a Resolução Normativa nº 557 da ANS ou aquela que venha a substituí-la e demais dispositivos de regulação da ANS, e o Guia Médico na versão atualizada (impresso ou por e-mail), pelo que afirmo a presente declaração, a qual será tida por firme e valiosa em qualquer tempo e lugar.
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